Em 21/09 a Diretoria de Serviços Urbanos (DISU) foi extinta e a Gerência da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte passou a responder à recém criada Diretoria de Licenciamento de Atividades em Propriedade e Complementares de Posturas (DILAPCP?). Não há, ainda, informação sobre quem assumirá essa diretoria.
Das feiras permanentes, apenas a gerência da Feira Hippie ficará vinculada à Diretoria de Licenciamento de Atividades em Propriedade e Complementares de Posturas. As demais feiras serão administradas pela Gerência de Licenciamento de Atividades em Logradouro vinculada à Diretoria de Inclusão Produtiva e de Licenciamento de Atividades Eventuais e em Logradouro.
Confira como ficou a Seção VII do Decreto 16.885 que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Política Urbana:
Seção VII
Da Diretoria de Licenciamento de Atividades em Propriedade e Complementares de Posturas
Art. 67-E – A Diretoria de Licenciamento de Atividades em Propriedade e Complementares de Posturas tem como competência coordenar o processo de licenciamento de atividades econômicas, de engenhos de publicidade, e demais licenças complementares a atividades econômicas em propriedades, bem como do exercício de atividades na Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, com atribuições de:
I – coordenar o processo de análise e emissão de licenças para exercício de atividades econômicas na propriedade e de licenças complementares de posturas;
II – coordenar os processos de licenciamento para o exercício de atividades na Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte;
III – gerir a regulação e o controle urbano, por meio do controle do exercício de atividades econômicas em propriedade;
IV – prestar apoio técnico a responsáveis técnicos e a munícipes sobre o exercício de atividades econômicas, licenças complementares de posturas e exercício de atividades na Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte;
V – orientar a interface entre órgãos municipais para o licenciamento e controle do exercício de atividades econômicas e licenças complementares de posturas;
VI – coordenar os procedimentos relativos aos chamamentos públicos para o licenciamento das atividades de sua competência;
VII – coordenar a aplicação e o aprimoramento das normas de licenciamento de sua competência dentro de critérios de manutenção da harmonia e do equilíbrio do espaço urbano, de acessibilidade universal e de segurança;
VIII – aprovar e estabelecer parâmetros de gestão da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, focados na inclusão produtiva;
IX – promover reuniões da Comissão Paritária da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, com representantes do Poder Executivo e dos membros eleitos pelos expositores, para a apresentação de soluções e propostas para melhorias do funcionamento da feira.
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Subseção III
Da Gerência da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte
Art. 67-H – A Gerência da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte tem como competência organizar o exercício das atividades da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, com atribuições de:
I – elaborar e propor parâmetros de gestão da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte focados na inclusão produtiva;
II – organizar as autorizações e realizar o licenciamento para exercício da feira;
III – realizar os procedimentos relativos aos chamamentos públicos para o licenciamento da feira;
IV – organizar dados e cadastros dos trabalhadores que exercem atividades na feira e monitorar as condições de licenciamento;
V – realizar a gestão dos expositores e empreendedores populares e verificar o cumprimento da regulamentação e das condições de funcionamento da feira;
VI – gerenciar a logística e a infraestrutura, necessárias à ocorrência da feira no que concerne à SMPU prover;
VII – organizar as reuniões da Comissão Paritária, com representantes do Poder Executivo e dos membros eleitos pelos expositores, para a apresentação de soluções e propostas para melhorias do funcionamento da feira.