Análise semântica das modificações – referentes à Feira Hippie – introduzidas no Decreto 16.885, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Política Urbana, pelo Decreto 18.099 de 21/09/22:
- A nova Diretoria de Licenciamento de Atividades em Propriedade e Complementares de Posturas foi instituída com competência e atribuições expressivas de coordenação e administração da Feira Hippie;
- Licenciamento, licença, atividade, exercício e posturas, associadas ou não a processo, análise, controle e aprimoramento, são as palavras mais usadas no texto do decreto que criou a nova Diretoria de Licenciamento;
- A Feira Hippie, pela expressão Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, está presente no caput do artigo e em cinco dos nove itens que instituem a competência e as atribuições da nova Diretoria de Licenciamento;
- Da Diretoria de Licenciamento foi retirada a atribuição de promover reuniões “da Comissão Paritária… das feiras permanentes”, no sentido amplo e genérico, mantendo-se a atribuição de promover reuniões, exclusivamente, da Comissão Paritária da Feira Hippie;
- Da Gerência da Feira, artigo 67-H, foi retirada a atribuição de organizar feiras, no sentido amplo e genérico, mantendo-se a atribuição de organizar, exclusivamente, a Feira Hippie;
- Foi introduzida a expressão “realizar o licenciamento” no Item II do artigo 67-H.
COMPARATIVO DA SITUAÇÃO ANTERIOR X SITUAÇÃO ATUAL
Decreto 17.843, de 14/01/22 x Decreto 18.099, de 21/09/22
Grifos e negritos do editor
CAPÍTULO XVII-A
DA DIRETORIA DE SERVIÇOS URBANOS
Seção VII
Da Diretoria de Licenciamento de Atividades em Propriedade e Complementares de Posturas
Art. 84-A – A Diretoria de Serviços Urbanos tem como competência coordenar as atividades em logradouros públicos com objetivo de inclusão produtiva, com atribuições de:
Art. 67-E – A Diretoria de Licenciamento de Atividades em Propriedade e Complementares de Posturas tem como competência coordenar o processo de licenciamento de atividades econômicas, de engenhos de publicidade, e demais licenças complementares a atividades econômicas em propriedades, bem como do exercício de atividades na Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, com atribuições de:
I – coordenar as políticas de fomento e de oportunidade para exercício de atividades em logradouro público e ocorrência de feiras;
I – coordenar o processo de análise e emissão de licenças para exercício de atividades econômicas na propriedade e de licenças complementares de posturas;
II – coordenar interfaces e parcerias com organizações governamentais e não governamentais, agentes públicos e privados para impulsionar a utilização de espaços públicos e privados para atividades de inclusão produtiva;
II – coordenar os processos de licenciamento para o exercício de atividades na Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte;
III – orientar e implementar metodologias necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas estratégicos à inclusão produtiva nas questões afetas à política urbana;
III – gerir a regulação e o controle urbano, por meio do controle do exercício de atividades econômicas em propriedade;
IV – aprovar e estabelecer parâmetros de gestão de feiras permanentes e centros de comércio popular focados na inclusão produtiva;
IV – prestar apoio técnico a responsáveis técnicos e a munícipes sobre o exercício de atividades econômicas, licenças complementares de posturas e exercício de atividades na Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte;
V – prestar apoio técnico a responsáveis técnicos e a munícipes em matéria de exercício de atividades em logradouro e exercício de atividades em feiras;
V – orientar a interface entre órgãos municipais para o licenciamento e controle do exercício de atividades econômicas e licenças complementares de posturas;
VI – coordenar os procedimentos relativos aos chamamentos públicos para o licenciamento das atividades de sua competência em logradouro público e das feiras;
VI – coordenar os procedimentos relativos aos chamamentos públicos para o licenciamento das atividades de sua competência;
VII – coordenar a gestão dos expositores e empreendedores populares e verificar o cumprimento da regulamentação e das condições de funcionamento;
VII – coordenar a aplicação e o aprimoramento das normas de licenciamento de sua competência dentro de critérios de manutenção da harmonia e do equilíbrio do espaço urbano, de acessibilidade universal e de segurança;
VIII – aprovar e estabelecer parâmetros de gestão da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, focados na inclusão produtiva;
VIII – promover reuniões da Comissão Paritária, com representantes do Poder Executivo e dos membros eleitos pelos expositores, para a apresentação de soluções e propostas para melhorias do funcionamento das feiras permanentes.
IX – promover reuniões da Comissão Paritária da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, com representantes do Poder Executivo e dos membros eleitos pelos expositores, para a apresentação de soluções e propostas para melhorias do funcionamento da feira.
Seção II
Da Gerência da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte
Subseção III
Da Gerência da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte
Art. 84-C – A Gerência da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte tem como competência organizar o exercício das atividades da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte e feiras em logradouro público, em conformidade com as posturas municipais, com atribuições de:
Art. 67-H – A Gerência da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte tem como competência organizar o exercício das atividades da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, com atribuições de:
I – elaborar e propor parâmetros de gestão da de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte focados na inclusão produtiva;
I – elaborar e propor parâmetros de gestão da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte focados na inclusão produtiva;
II – organizar as autorizações para exercício da Feira em logradouro público;
II – organizar as autorizações e realizar o licenciamento para exercício da feira;
III – realizar os procedimentos relativos aos chamamentos públicos para o licenciamento da Feira no logradouro público;
III – realizar os procedimentos relativos aos chamamentos públicos para o licenciamento da feira;
IV – organizar dados e cadastros dos trabalhadores que exercem atividades na Feira e monitorar as condições de licenciamento;
IV – organizar dados e cadastros dos trabalhadores que exercem atividades na feira e monitorar as condições de licenciamento;
V – realizar a gestão dos expositores e empreendedores populares e verificar o cumprimento da regulamentação e das condições de funcionamento da Feira;
V – realizar a gestão dos expositores e empreendedores populares e verificar o cumprimento da regulamentação e das condições de funcionamento da feira;
VI – gerenciar a logística e a infraestrutura, necessárias à ocorrência da Feira no que concerne à SMPU prover;
VI – gerenciar a logística e a infraestrutura, necessárias à ocorrência da feira no que concerne à SMPU prover;
VII – organizar as reuniões da Comissão Paritária, com representantes do Poder Executivo e dos membros eleitos pelos expositores, para a apresentação de soluções e propostas para melhorias do funcionamento da Feira.
VII – organizar as reuniões da Comissão Paritária, com representantes do Poder Executivo e dos membros eleitos pelos expositores, para a apresentação de soluções e propostas para melhorias do funcionamento da feira.